Orientações para famílias enlutadas
Perdi um familiar. E agora?
Em caso de falecimento na residência por causa natural e após o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou o médico da família atestar a ausência de sinais vitais, entre em contato com o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) pelo telefone 51 3245.8900 e solicite a remoção e translado do corpo para esse local. Depois de diagnosticada a causa da morte pela equipe médica, é fornecida a Declaração de Óbito, estando a partir daí o corpo liberado. Se o falecimento ocorrer em um estabelecimento de saúde, a própria unidade fornece a Declaração de Óbito. Se a morte for por causa não natural, que resulta de lesão provocada por violência como homicídio, feminicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita, a Declaração de Óbito é fornecida após a necropsia do corpo pelo Departamento Médico-Legal (DML). Nos três casos, se antes de receber a Declaração de Óbito você já tiver escolhido a funerária que prestará o serviço, pode recorrer a ela para auxílio nos trâmites.
Família tem de aguardar a liberação do corpo
Foto: foto de imprensa/Freepik
Com a Declaração de Óbito em mãos, o que faço?
Você terá de decidir pelo sepultamento ou cremação do corpo. Se for pela cremação, a Declaração de Óbito tem de estar assinada por dois médicos ou um médico legista. Na sequência, entre em contato com a funerária de sua preferência e acerte a contratação do serviço. Caso não tenha uma, consulte aqui a lista das empresas. A relação está afixada no Serviço de Verificação de Óbito (SVO), Departamento Médico-Legal (DML) e nos estabelecimentos de saúde. Outra opção é se dirigir a nossa sede, onde também há uma lista afixada. No local, você pode optar pelo rodízio eletrônico, sistema que seleciona aleatoriamente uma funerária para prestar o serviço.
De posse do documento, é possível contratar o serviço funerário
Foto: Nielcem Fernandes/Governo do Tocantins
Depois de escolher a funerária, qual o próximo passo?
Organize a documentação para o registro do óbito no cartório e emissão da certidão. Separe a Declaração do Óbito, o documento de identificação do falecido e o seu. No momento do registro, você vai prestar as seguintes informações sobre o falecido: estado civil e nome completo do cônjuge (se houver), nome completo e idade dos filhos (se houver) e relação de bens imóveis e testamento (se houver). Você também terá de informar o cemitério onde ele será sepultado ou o crematório onde será cremado, bem como a localidade.
Antes registrar o óbito é necessário reunir a documentação do falecido
Foto: prostoleh/Freepik
Após organizar a documentação, o que devo fazer?
Dirija-se a nossa sede acompanhado do agente funerário da empresa responsável pelo serviço funerário. No guichê de atendimento, será emitida a guia que autoriza a liberação do corpo para sepultamento, cremação ou translado a outro município. Também no local, funciona a Central dos Cartórios para Registro de Óbitos, onde é possível registrar o falecimento e emitir a Certidão de Óbito.
Guia de autorização é emitida no guichê de atendimento
Foto: Fernando Riegel
Qual o horário de funcionamento, endereço e telefone?
Funcionamos 24 horas por dia, sete dias por semana. Importante esclarecer que a Central dos Cartórios para Registro de Óbitos, que atende em nossa sede, também funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.
Atendimento é 24 horas, de segunda a domingo
Foto: Fernando Riegel
A minha família é carente e não tem como arcar com as despesas dos serviços funerários e cemiteriais. Quem pode me auxiliar?
Nós mesmos providenciamos o serviço funerário e cemiterial gratuito por meio do Serviço Social, que funciona na nossa sede de segunda a domingo, das 8h às 12h e das 13h às 16h30min. Para ter direito ao auxílio, você passa por uma entrevista com a assistente social. Nela, terá de apresentar a Declaração de Óbito, o documento de identificação do falecido e o comprovante de que residia na Capital. Você também terá de levar o seu documento de identificação e comprovante de renda. A concessão do auxílio é limitada a quem recebe até dois salários-mínimos. Para mais informações, o telefone do Serviço Social é 51 3019.6090.
Serviço Social funciona na CAF todos os dias, das 8h às 12h e das 13h às 16h30min
Foto: Fernando Riegel
Fora o serviço funerário e cemiterial gratuito, há uma opção intermediária para famílias com poucos recursos?
Sim, há. Trata-se do Serviço Funerário Padronizado, oferecido pelas funerárias de Porto Alegre e limitado ao município, com valores e especificações estipulados pela prefeitura por meio de resolução. São dois os padrões: simples, com caixão sem visor, e especial, com caixão com visor. Consulte aqui as opções. Vale destacar que tanto o padrão simples quanto o especial não incluem serviço cemiterial. Outra questão importante diz respeito à oferta do Serviço Funerário Padronizado. A funerária é obrigada a fazê-la, quando solicitada. Também deve afixar a resolução em local que o familiar contratante do serviço possa visualizar. Se quando você for atendido a empresa infringir uma das regras, dirija-se a nossa sede e protocole uma denúncia. Outras formas de fazê-la é pelo telefone 156 ou o e-mail 156poa@portoalegre.rs.gov.br. A resolução também está afixada nas nossas dependências em local de fácil visualização.
Resolução da prefeitura estipula valores e especificações
Foto: Ana Cris Paulus
Informações complementares
• Na opção pela cremação, duas questões precisam ser observadas para emissão da guia de autorização:
- na Declaração de Óbito, tem de constar a assinatura de dois médicos ou de um médico legista;
- nos casos de morte não natural, que resulta de lesão provocada por violência como homicídio, feminicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita, é necessária autorização judicial.
• A abordagem de agentes funerários e intermediários a famílias enlutadas no Serviço de Verificação de Óbito (SVO), Departamento Médico-Legal (DML) e nos estabelecimentos de saúde é proibida. Se isso ocorrer, dirija-se a nossa sede e protocole uma denúncia. Outras formas de fazê-la é pelo telefone 156 ou o e-mail 156poa@portoalegre.rs.gov.br. É direito da família escolher a funerária, cemitério ou crematório que prestará o serviço.